segunda-feira, 9 de março de 2009

Aprovado projeto de proteção ambiental da Serra de Sapiatiba

Créditos ao Portal in360
Serra de Sapiatiba
Aprovado plano de manejo da área de protenção ambiental, APA, da Serra de Sapeatiba, localizada nos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. O decreto proíbe atividades como terraplenagem, mineração, dragagem e escavação, que possam por em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial às espécies locais e a harmonia da paisagem, ou que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente. Essas atividades dependerão de prévia aprovação de estudos de impacto ambiental e de licenciamento especial.

O projeto de proteção a Serra ainda determina a divisão da APA da Serra de Sapeatiba em cinco zonas de preservação: I - Zona de Preservação de Vida Silvestre (ZPVS); II - Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS); III - Zona de Uso Agropecuário (ZUAP); IV - Zona de Ocupação Controlada (ZOC); V - Zona de Uso Especial (ZUE).

O decreto também aponta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal, para instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A Área de Proteção Ambiental é considerada como Unidade de Uso Sustentável, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas e tem como objetivos básicos proteger a biodiversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais.

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