sexta-feira, 17 de julho de 2009

Aprovada lei que prevê substituição de sacolas plásticas em comércios do Rio

Créditos á G1


A partir desta quinta-feira (15), todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão até três anos para se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável.

Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do governo do estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão.

A nova lei já foi publicada no Diário Oficial. "O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas, que, além de não serem biodegradáveis, obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais", explicou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).

Segundo a Alerj, os responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos serão os próprios estabelecimentos comerciais.

As microempresas terão três anos para a substituição das sacolas. Os empresários classificados como empresas de pequeno porte terão dois anos para efetuar a troca. Já os demais estabelecimentos comerciais terão somente um ano para se adequarem à determinação. A classificação das empresas será feita de acordo com os termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.



Empresas terão que receber sacolas de volta

Caso as empresas não cumpram a nova lei, ficarão obrigadas a receber de volta as sacolas plásticas, independentemente do estado de conservação e origem, com uma compensação para o cliente: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco plástico terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras ou a troca por um quilo de arroz ou feijão por cada cinquenta sacolas apresentadas.

Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca por um quilo de outro produto da cesta básica. As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos e os estabelecimentos que servirão de postos de troca serão os que possuírem área construída superior a 200 metros quadrados.

As sacolas plásticas devem ser substituídas por materiais reutilizáveis, confeccionados em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes.

Os estabelecimentos também ficam obrigados a afixar placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano, dizendo: “sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de cem anos para se decompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis".

A Alerj informou que deixar de cumprir as obrigações previstas na lei acarretará em multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ.

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