quarta-feira, 25 de março de 2009

Prazo para regulamentação de comércio de produtos florestais termina em 11 de abril

Créditos ao SEA

Floresta da Tijuca

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam produtos e subprodutos de mata nativa devem ficar atentos ao prazo para regularização no Sistema de Documentação de Origem Florestal (DOF). O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente, estabeleceu o dia 11 de abril como data final.

Materiais, como madeira em tora ou serrada, estacas, moirões, toretes, postes não imunizados, lenha, carvão vegetal nativo ou de resíduos da indústria madeireira, xaxim e palmito, entre outros, necessitam do DOF para circular por vias aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima no Brasil.

Segundo o gerente estadual do Documento de Origem Florestal no Rio de Janeiro, Hubert Lima, quem não se regularizar poderá ser multado – o valor da multa varia de acordo com a quantidade de itens encontrados no local e não informados ao sistema DOF – e ter sua mercadoria apreendida.

“Produtos florestais sem certificação não podem ser comercializados pois são fruto de crime ambiental. Vamos intensificar a fiscalização, que será realizada em parceria com a Receita Estadual, para impedir a circulação de materiais não licenciados”, afirma.

Instituído pela Portaria MMA nº 253 de 18 de agosto de 2006, o DOF é uma licença eletrônica de controle do transporte e armazenamento de produtos florestais, gerido por um banco de dados centralizado pelo Ibama. Substitui a Autorização de Transporte de Produtos Florestais, que deixa de ser emitida por ter se transformado em um instrumento para fraudes e crimes ambientais.

Para consultar os documentos necessários à regularização, basta acessar o http://www.inea.rj.gov.br/dof/conteudo.asp ou entrar em contato com o setor de Atendimento ao público, de segunda a sexta, das 10h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (21) 2332-5513.

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