sábado, 13 de dezembro de 2008

ICMS Verde incentiva proteção ao meio ambiente nos munícipios

Por Elianah Jorge

Serra de Sapiatiba-São Pedro da Aldeia-Uma das maiores áreas de preservação da Região dos Lagos

Criado pela Lei nº 5.100, de outubro de 2007, o ICMS Verde (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entra em vigor no próximo mês e consolida a intenção do Estado do Rio de Janeiro de incentivar a proteção ao ambiente através da incorporação de critérios de conservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios fluminenses.

De acordo com a Constituição federal, 25% da arrecadação estadual devem ser repassados às prefeituras, sendo que deste percentual 75% provém do valor agregado que cada município gera à esfera estadual. Os outros 25%, conforme determina lei estadual, deverão ser proporcionais ao tamanho da população, da área e da arrecadação do município. Com a entrada em vigor do ICMS Verde, a distribuição do imposto seguirá também critérios ambientais.

As prefeituras que investirem na preservação ambiental por meio da manutenção de florestas e de fontes de água e pelo tratamento de lixo contarão com um acréscimo gradual na parcela do imposto. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto. Em 2009, o repasse equivale a cerca de R$ 150 milhões, podendo chegar a R$ 300 milhões em 2011.

O cálculo para o repasse do ICMS Verde será composto da seguinte forma: 45% para unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes; 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas preservadas.

A Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro) estruturou os índices para a premiação dos municípios a partir de dados fornecidos pela Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente), pelo IEF (Instituto Estadual de Florestas) e pela Serla (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas). No entanto, para receber o ICMS Verde o município terá que, além da defesa da cobertura vegetal, preservar a água e promover o tratamento adequado ao lixo.

- O ICMS Verde foi calculado de acordo com o tamanho das áreas conservadas, o cuidado com recursos hídricos e a adequada coleta e disposição de resíduos sólidos. O fator de maior peso são as áreas conservadas - explicou George Santoro, subsecretário de Política Fiscal da Secretaria de Fazenda.

Santoro explica o trâmite pelo qual todos os municípios tiveram de passar para ter direito à premiação do ICMS Verde:

- Após a publicação do índice provisório, as cidades tiveram um prazo para recorrer, caso não concordassem com o percentual destinado. Durante a fase de recurso, algumas cidades recorreram dos índices provisórios, como Barra Mansa, Bom Jardim, Macaé, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São Pedro da Aldeia – lembrou Santoro - A Fundação Cide julgou e publicou o índice definitivo. O fator ambiental é um dos que compõem o índice de participação dos municípios no ICMS. Estimamos que para 2009 o fator ambiental distribuirá cerca de 150 milhões de reais – completou o subsecretário.

Ao todo, 14 cidades não serão beneficiadas pelo ICMS Verde. São elas: Três Rios, Varre-Sai, Macuco, Paraíba do Sul, Areal, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Comendador Levy Gasparian, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Santo Antonio de Pádua, São João da Barra e São José de Ubá.

- Estas cidades não alcançaram o índice mínimo e não ganharão o prêmio. O ICMS Verde não é estático; é um indutor de melhorias no ambiente destas cidades. O investimento que for focado na área ambiental poderá ter seu custo compensado por uma maior arrecadação do ICMS Verde - explicou Santoro.

A Secretaria do Ambiente estima que o ICMS Verde irá provocar uma revolução ambiental nos municípios fluminenses.

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