Créditos à Agência Rio de Notícias
A Justiça do Rio decidiu, na noite desta segunda-feira (25), suspender os efeitos da Lei Estadual 5.346 que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP).
Foi Bolsonaro quem propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de 2008, de autoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O deputado defendeu a ação no plenário do Órgão Especial.
A Lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
O parlamentar defendeu que a lei acabou gerando uma discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. Segundo Bolsonaro, a questão é pouco discutida pelo poder Legislativo por causa da "ditadura do politicamente correto":
– A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão – afirmou.
O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar, já que, segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material.
– A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas – justificou.
No entanto, o Órgão Especial do TJ-RJ decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.
A Justiça do Rio decidiu, na noite desta segunda-feira (25), suspender os efeitos da Lei Estadual 5.346 que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP).
Foi Bolsonaro quem propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de 2008, de autoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O deputado defendeu a ação no plenário do Órgão Especial.
A Lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
O parlamentar defendeu que a lei acabou gerando uma discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. Segundo Bolsonaro, a questão é pouco discutida pelo poder Legislativo por causa da "ditadura do politicamente correto":
– A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão – afirmou.
O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar, já que, segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material.
– A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas – justificou.
No entanto, o Órgão Especial do TJ-RJ decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário