O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou portaria que estabelece normas para a instalação de monitores de vídeo nos ônibus intermunicipais. De acordo com a regulamentação, cada hora da programação deve ser dividida da seguinte forma: 30 minutos de entretenimento, 20 minutos de propaganda comercial e 10 minutos de utilidade pública e propaganda institucional, que deverá ser retirada mensalmente no Detro.
— Esta é mais uma medida do Detro para oferecer maior conforto aos usuários das linhas intermunicipais. Estamos cumprindo determinação do governador Sergio Cabral e continuaremos atuando no sentido de melhorar a qualidade do transporte intermunicipal em todo o estado - afirmou o presidente do Detro, Rogério Onofre.
O equipamento deve ser colocado de forma a não causar acidentes aos usuários, não dificultar ou obstruir as saídas, não provocar desconforto nos passageiros nem nos tripulantes e nem distrair o motorista nem impedir sua visão nos retrovisores. Além disso, o projeto elétrico deve impedir a propagação de chama e emissão de fumaça tóxica em caso de incêndio. O conjunto não deve interferir com telefonia celular, GPS ou qualquer tipo de transmissão.
A portaria proíbe divulgação de programação político-partidária, que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família, que promova discriminação racial, de religião, etnia ou nacionalidade, de armas ou munição, que induzam ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência psíquica, que tenham conteúdo sindical, político ou religioso ou que incitem a violência ou atividades ilegais.
O Detro deve aprovar a instalação em um protótipo antes que o sistema seja implantado no restante da frota.
— Esta é mais uma medida do Detro para oferecer maior conforto aos usuários das linhas intermunicipais. Estamos cumprindo determinação do governador Sergio Cabral e continuaremos atuando no sentido de melhorar a qualidade do transporte intermunicipal em todo o estado - afirmou o presidente do Detro, Rogério Onofre.
O equipamento deve ser colocado de forma a não causar acidentes aos usuários, não dificultar ou obstruir as saídas, não provocar desconforto nos passageiros nem nos tripulantes e nem distrair o motorista nem impedir sua visão nos retrovisores. Além disso, o projeto elétrico deve impedir a propagação de chama e emissão de fumaça tóxica em caso de incêndio. O conjunto não deve interferir com telefonia celular, GPS ou qualquer tipo de transmissão.
A portaria proíbe divulgação de programação político-partidária, que atentem contra a moral, os bons costumes e a dignidade da família, que promova discriminação racial, de religião, etnia ou nacionalidade, de armas ou munição, que induzam ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência psíquica, que tenham conteúdo sindical, político ou religioso ou que incitem a violência ou atividades ilegais.
O Detro deve aprovar a instalação em um protótipo antes que o sistema seja implantado no restante da frota.

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